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A lei mudou em 2015, o que trouxe dúvidas sobre quando e como é possível garantir esse direito; entenda as exigências.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) calcula que o Brasil terá 8,4 milhões de desempregados no ano de 2016, o que significa um aumento de 0,3% em relação ao ano passado. Em tempos de crise econômica, trabalhadores devem ficar de olho nos seus direitos – e o seguro-desemprego é um deles.  Se você é registrado, já deve ter ouvido falar desse benefício, garantido aos brasileiros pela Lei 13.134/15 (que trouxe mudanças na lei anterior de 1994 e 1990) e serve como assistência financeira temporária aos desempregados durante o período de busca de outra oportunidade.

Assim como antes, o seguro-desemprego exige requisitos básicos para o direito ser entregue, tais como demissão sem justa causa, dispensa indireta ou descumprimento de um acordo pelo empregador, entre outras. Porém, as mudanças trazidas na nova lei ainda confundem, segundo Rogério Kita, diretor técnico da NK Contabilidade. Por isso, é preciso ficar atento nas novas exigências requeridas.

“As pessoas ainda não estão esclarecidas sobre quando podem realmente pedir pelo auxílio. Vemos, hoje, muitas pessoas que recorrem ao seguro-desemprego, mas que não têm mais esse direito – e antes teriam”, conta.

A professora de Direito na Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), Juliana Bracks, afirma que as principais mudanças se referem à comprovação dos meses trabalhados, não só ao salário, como acontecia anteriormente. "Também é importante ressaltar que o governo estuda pagar parcelas retroativas para a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da MP 665 – ou seja, desde fevereiro", explica a professora.

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